Mostrando postagens com marcador aposentadoria especial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador aposentadoria especial. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

ANGPB CONTINUA OS TRABALHOS DE APOIO EM BRASÍLIA

A Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil - ANGPB esteve em Brasília nas duas últimas semanas (4 a 6/02 e 10 a 12/02) cumprindo as seguintes agendas:

Diretores da ANGPB com a Deputada Federal Aline Gurgel
Deputado Federal Eduardo Bolsonaro assinando emenda ao PL 6438/2019
  • Nas duas semanas também realizamos visitas aos gabinetes na tentativa de fortalecer as emendas nº 7 e 12 do Projeto de Lei Complementar 245/2019 que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial;
Diretores da ANGPB com o Deputado Federal Aureo Ribeiro

Além das demandas citadas, continuamos buscando meios para o reconhecimento da importância da atividade da Guarda Portuária dentro do provável modelo de Autoridade Portuária que será adotado pelo Governo nas concessões dos Portos Públicos.


Com o Deputado Federal Baleia Rossi


JUNTOS SOMOS MAIS FORTES


sexta-feira, 24 de maio de 2019

ANGPB CONTRATA ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA OS ASSOCIADOS

Tendo em vista o grande sucesso já alcançado pelos guardas portuários do Paraná na concessão de aposentadoria especial ou pela regra dos pontos 85/95, a Associação Nacional da Guarda Portuária do Brasil - ANGPB contratou o escritório especializado para assessorar os associados da ANGPB.

Assim, a Associação disponibiliza aos seus associados todas as informações sobre a aposentadoria mais benéfica, cujas orientações serão disponibilizadas através de uma plataforma digital e através do e-mail aposentadoriadaguarda@gmail.com ou por telefone e WhatsApp através do número (41) 98860-6266, podendo ser agendadas uma vídeo ligação.

Nesta plataforma os advogados contratados estarão à disposição dos nossos associados para esclarecer se o mesmo já possui direito a alguma aposentadoria, bem como para calcular seu tempo junto ao INSS ou, ainda, para os que já estão aposentados verificarem possíveis revisões.
Dra. Larissa Lemanski de Paiva (OAB/PR 32.932) e
Dra. Thaissa Taques (OAB/PR 44.398)
A Aposentadoria especial é concedida aos segurados que tenham trabalhado em condições especiais, ou seja, que possam prejudicar a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos, visando “compensar” o maior desgaste a que são submetidos.

Assim, mais especificamente no caso dos guardas portuários, a aposentadoria é concedida, independentemente da idade, quando os mesmos trabalham 25 anos expostos a um grau de periculosidade elevado, especialmente com o porte de arma de fogo. Atualmente, é considerada umas das aposentadorias mais benéficas por não recair no cálculo o fator previdenciário.

Ainda, caso não seja o interesse do segurado aposentar-se como especial, o tempo trabalhado pode ser somado ao tempo comum, acrescido a este 40% para o homem e o segurado poderá aposentar-se com menos de 35 anos de serviço.

É importante observar que aqueles que já se aposentaram têm o direito de revisar sua aposentadoria para buscar um beneficio mais vantajoso.

Seja previdente, utilize a plataforma digital fornecida pela ANGPB para verificar seu tempo de contribuição e as opções de benefício possíveis para você!
Dra. Thaissa Taques (esquerda) e
Dra. Larissa Lemanski de Paiva (direita)