Das 16 (dezesseis) Administrações
contactadas através do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao
Cidadão), 04 (quatro) ignoraram a solicitação, indo contra a Lei de Acesso à
Informação (12.527/2011) e 04 (quatro) informaram que ainda não responderam
o ofício do Ministério.
Veja abaixo a resposta de cada uma:
Veja abaixo a resposta de cada uma:
Segundo o Agente da Informação/APPA “o referido Ofício encontra-se para análise da Diretoria Jurídica”.
CLIQUE AQUI para acessar a resposta
Vale lembrar que a APPA vem
passando por processo de descaracterização da Guarda Portuária, alterando o seu
nome para Unidade Administrativa de Segurança Portuária, e excluindo o cargo de
Guarda Portuário do seu quadro, alterando a nomenclatura para “Agente da UASP”.
A Administração do Porto de São
Francisco do Sul informa em seu ofício todos os trâmites realizados para a
elaboração do concurso público para a Guarda Portuária, que iniciou em 2013. Acesse o ofício clicando AQUI
Vale lembrar que, como publicado
por este blog (acesse a matéria aqui), apesar da conclusão de todos os
trâmites do concurso público, a Administração do Porto de São Francisco do Sul
ainda não nomeou os concursados para investidura nos cargos. Ainda em paralelo,
o Governo do Estado de Santa Catarina encaminhou à Assembleia Legislativa oProjeto de Lei Complementar que prevê a extinção da Administração Portuária.
A Companhia Docas do Ceará
ignorou o pedido de informação realizado pela ANGPB, descumprindo a LAI (Lei de
Acesso à Informação) conforme imagem abaixo.
A CDP informou que “até o momento
não foi possível o envio de respostas ao Ministério dos Transportes, Portos e
Aviação Civil, sobre o ofício-circular 592/2016/SSP//MTPA, uma vez que o
processo que trata do assunto encontra-se em tramitação”. CLIQUE AQUI para
acessar a resposta
Assim como a CDP, a CDRJ não
respondeu ao Ministério, conforme transcrição a seguir: “Em resposta ao seu pedido
de acesso, esclarecemos que, segundo o afirmado pelo Superintendente de Gabinete da Presidência, ‘o assunto
tratado no referido ofício está sendo analisado, e será encaminhada resposta ao
MTPA ao final das tratativas’ ”. CLIQUE AQUI para acessar a resposta
A CODEBA iniciou o
ofício-resposta informando os nomes dos funcionários que possuem curso de
Supervisor de Segurança. Dos 8 nomes informados, 4 são Guardas Portuários.
Em relação ao Regimento Interno,
a CODEBA informa que foi elaborada uma minuta do Regimento por uma Comissão e
aprovada (com alterações) pela Diretoria Executiva. Ainda de acordo com a
Companhia, em junho de 2015, o Conselho de Administração aprovou o Regimento
Interno da Guarda Portuária, condicionando a sua implementação a aprovação da
nova estrutura do Plano de Empregos Comissionados (PEC) pela SEP (Secretaria de
Portos) e MPOG (Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão), em razão
da nova estrutura, especialmente em relação à criação de novas funções
gratificadas e empregos comissionados. E que os pedidos de alteração do PEC
foram encaminhados à SEP, estando pendentes de aprovação. CLIQUE AQUI para
acessar o ofício completo
Obs.: Atualmente, dos 3 cargos de
Chefia da Guarda Portuária da CODEBA, apenas 1 (um) é ocupado por Guarda Portuário, atendendo
aos requisitos da Portaria 350/2014. Os outros 2 não são integrantes do quadro
efetivo da Guarda Portuária.
A CODERN respondeu ao pedido de
informação com uma resposta simples e direta de “Não houve resposta ao ofício”. CLIQUE AQUI
A CODESA inicia o seu ofício ao
Ministério informando que o cargo de Coordenador de Segurança Portuária, que é
diretamente subordinado ao Diretor Presidente, é exercido por empregado do
quadro próprio com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço na Guarda
Portuária e possuidor de curso superior e do Curso Especial de Supervisor de
Segurança Portuária. Possui também 05 (cinco) Chefias de Serviço, todas
ocupadas por funcionários do quadro próprio efetivo da Guarda Portuária.
Informa ainda que a Companhia, através da Resolução nº 67, de 21 de setembro de
2016, colocou em vigor o Regimento Interno da Guarda Portuária.
Ainda no ofício, informa que a Guarda
Portuária utiliza uniforme próprio contendo as identificações do agente, do
porto organizado e o brasão da GPort, além de utilizarem como armamento
Pistolas Taurus calibre .380 e tonfas, complementando que alguns possuem porte
institucional de arma e outros estão em processo de renovação, bem como o
respectivo seguro de vida. CLIQUE AQUI para acessar o ofício e AQUI
para acessar o Regimento Interno da GPort
Com uma resposta rasa, a CODESP
apenas informou em seu ofício as datas em que realizou cursos de formação e
aperfeiçoamento entre os anos de 2015 e 2016, como se apenas tivessem lido a
ementa da Portaria 350/2014 e não todo o seu conteúdo. Em momento algum cita a
estrutura organizacional da GPort ou o Regimento Interno. CLIQUE AQUI para
acessar o ofício
A Companhia respondeu ao pedido
de informação solicitando que fosse enviado e-mail para o endereço secpresidencia@docas.pb.gov.br.
Porém, após envio do e-mail como solicitado, a ANGPB não recebeu resposta.
O ofício da EMAP foi simples,
informando apenas que o Regimento Interno está devidamente implementado, tendo
em vista que todos os calaboradores da Guarda Portuária são possuidores do
Curso de Supervisor de Segurança Portuária, bem como dispõem de uniforme
específico e viaturas caracterizadas. E que ainda encontra-se em curso processo
de aquisição de equipamentos e armamento.
Informam ainda que o Regimento Interno foi aprovado através da Portaria nº 147/2015-EMAP. CLIQUE AQUI para acessar o ofício e AQUI para acessar o Regimento Interno
Vale observar que no seu ofício,
a EMAP não fala que o Regimento Interno é da Guarda Portuária, mas sim da
Unidade Administrativa de Segurança Portuária.
Em seu ofício informam que estão implementando
de forma continuada, ações que visam a adequação de sua gestão às regulamentações
da referida portaria. Salientam ainda que tanto o Gerente de Segurança
Portuária quanto o Inspetor de Segurança e os 02 (dois) Chefes de Equipe
atendem aos requisitos da Portaria 350.
Ainda no decorrer do documento
fazem breves considerações sobre o CCCOM (Centro de Controle e Comunicação),
sobre o uniforme e seguro de vida dos Guardas Portuários. Informam ainda sobre
a aprovação do Plano de Capacitação da Guarda Portuária, através da resolução
05 de 06/06/2016, e do Regimento Interno da Guarda Portuária (Resolução nº
15/2014). CLIQUE AQUI para acessar o ofício
A SOPH informa toda a sua
estrutura predial utilizada pela Guarda Portuária no porto de Porto de Velho. Informa
ainda que concede auxílio fardamento para serem gastos na aquisição de
uniformes.
Com relação ao armamento, fazem
uso de revólveres calibre 38 (embora já haja processo de aquisição e compra de
pistolas), além de utilizarem tonfas. E no tocante ao porte institucional,
aguardam parecer e trâmites processuais junto à Polícia Federal.
No decorrer do documento, é
informado sobre as ações de aperfeiçoamento e capacitação específica da Guarda
Portuária. CLIQUE AQUI para acessar o documento
O Porto de Rio Grande informou em
seu ofício (CLIQUE AQUI) que aprovou, através da Portaria 064 de 29 de maio de 2015, o
Regimento Interno da Guarda Portuária. Informam ainda a quantidade de Guardas
que possuem o curso de Supervisor de Segurança Portuária e que os “integrantes desta
Divisão” (grifo nosso) são avaliados por psicólogos credenciados pela Polícia
Federal e instrutores do quadro da PF,
para porte de arma de fogo.
SEM RESPOSTA
O Porto do Recife S.A. e a
Superintendência de Portos e Hidrovias de Porto Alegre – SPH não responderam ao
pedido de Acesso à Informação.
Vale lembrar que recentemente a
SPH foi extinta através do Projeto de Lei 251//2016 aprovado pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Sul e seus funcionários foram desligados do quadro do
Governo.
Atualmente, encontra-se em
tramitação no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 5690) contestando a extinção da Superintendência de Portos e Hidrovias. Saiba mais clicando AQUI e AQUI
Obs.: Todas as informações aqui divulgadas são públicas e podem ser conseguidas através do Sistema de Acesso à Informação da União, Estados e Municípios.
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